quarta-feira, 6 de maio de 2009

Hierarquia dos Tratados sobre Direitos Humanos e o STF

Muita tem-se discutido sobre a revogação da prisão civil do depositário infiel com o julgamento do HC 87.585 - TO pelo STF em dezembro de 2008. O STF entendeu que como o Brasil ratificou o tratado de São josé da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívidas, todas as leis ordinárias foram revogadas pelo citado tratado (CPC, decreto 911/69 e CC). Mas aqui fica a questão: os tratados sobre direitos humanos ratificados no Brasil não foram equiparados a normas constitucionais?
Segundo o pretório excelsior não. Para os ministros do Supremo tais normas ratificadas pelo Estado brasileiro tem hierarquia supra-legal e infraconstitucional, ou seja, caso o Congresso Nacional edite norma que regulamente a previsão constitucional da prisão do depositário infiel, tal prisão poderá ser decretada. Então se em questões de concursos públicos pergutarem qual o entendimento do STF sobre a hierarquia dos tratados sobre direitos humanos em nosso ordenamento jurídico, responda supra-legal.

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