Em minhas aulas de Direito da Empresas, meu professor sempre tocou em um ponto fundamental sobre as sociedades empresariais: o risco da atividade econômica.
Uma seguradora pode se recusar a pagar indenização de cliente por suspeita de que dirigia embriagado? Cláusula contratual que exclui a responsabilidade da seguradora nos casos de embriaguez do motorista são abusivas?
O risco é inerente da atividade econômica, portanto, a seguradora é obrigada a pagar a indenização prevista em contrato. Contudo, se comprovar que o motorista estava dirigindo sob o efeito de álcool e no contrato avençado entre as partes conter uma cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora, a mesma não é obrigada a pagar a indenização.
Cláusula de contrato de seguro que exclui responsabilidade da seguradora quando o motorista estiver bêbado não é abusiva.
Precedentes no STJ REsp 1.012.490-PR
Esse post é uma homenagem ao meu amigo Allison Veríssimo, futuro delegado da Polícia Federal.

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