sexta-feira, 1 de maio de 2009

Prescrição e o ECA

A prescrição é um dos institutos do direito processual que garante a ordem e a paz, consequentemente é uma regra imposta pela necessidade de certeza das relações jurídicas. O Estado é o titular do jus puniendi, e da persecução penal, e a ele também é imposta tal certeza. Quando um menor infrator comete uma infração penal, poderá ser imposta medidas elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Compulsando tal diploma legal verifica-se que o mesmo é silente em razão do instituto da prescrição, ocasionando uma verdadeira insegurança jurídica aos menores infratores que não poderam, em uma análise mais errônea, se beneficiar de tal mecanismo que força o Estado a aplicar seu direito de punir.
Uma Pesquisa na jurisprudência do STF, mais precisamente na 2° Turma, que julgou o HC88.788 veio decidir como e se aplica a prescrição da punibilidade no ECA. Os ministros entenderam que nada impede que os juízes apliquem as normais gerais do Código Penal, inclusive as regras da prescrição, mesmo que o estatuto não a contemple. Decidiram também que deve ser considerada a pena máxima prevista no Código Penal para o crime correspondente à Infração no ECA, combinada com a redução à metade do prazo prescricional por causa da menoridade.
Para mim esse julgado tem uma importância especial, principalmente no momento em que menores cometem mais crimes e o Estado é forçado a puni-los cada vez mais. O entendimento do STF consolidou-se no seguinte: O prazo prescricional para as infrações cometidas por menores é igual a metade da pena máxima do mesmo crime fixada no CP.

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